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Certificado Internacional de
Vacinação
O Certificado Internacional de Vacinação pode ser exigido para os viajantes que tenham como destino (ou provenientes de) países com áreas endêmicas de febre amarela, mesmo de regiões onde não esteja, como o Rio de Janeiro, ocorrendo transmissão. A exigência pode ser feita por países com ou sem áreas endêmicas de febre amarela, porque em algumas regiões (Subcontinente Indiano, Sudeste Asiático etc) embora a doença não exista, têm transmissores capazes de iniciar uma epidemia. A exigência do Certificado Internacional deve ser verificada nas embaixadas ou consulados dos países de destino. O Brasil não exige o Certificado Internacional, para a concessão de vistos consulares e entrada de viajantes. No entanto, dependendo da situação epidemiológica de cada país (surtos, epidemias), o Certificado Internacional de Vacinação poderá ser exigido para a concessão de vistos consulares e ingresso no Brasil. O viajante estrangeiro deve consultar - sempre - as embaixadas ou consulados brasileiros antes da viagem. O Certificado é válido por dez anos, a partir do décimo dia após a aplicação da vacina. Nas vacinações seguintes (feitas a cada 10 anos), o Certificado é válido no mesmo dia da aplicação, se apresentando junto com o anterior.
O Cives recomenda que, independentemente da exigência do Certificado Internacional,o viajante seja vacinado ao se dirigir para países com áreas de risco de febre amarela. Além da vacina contra a febre amarela, o Cives recomenda que sejam cuidadosamente seguidas as medidas de proteção contra as doenças transmitidas por insetos. Estas recomendações são absolutamente críticas, pelo maior risco, quando o destino for as áreas rurais ou de florestas. Deve ser levado em consideração que em alguns países as áreas de risco são limitadas apenas a algumas regiões .
Atualizado em 24/01/2009, 05:28 h.
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